Você deve estar se perguntando:
o que é a Rename, qual é a sua importância e, especialmente, por que a produção deste documento me afeta tão profundamente?
Essas respostas vêm em um conjunto de novidades que impactam diretamente o cenário da saúde no Brasil. Mas o que realmente muda? Quais medicamentos entraram ou saíram da lista e como essas alterações podem influenciar o acesso a tratamentos? O Fluxo do Cuidado vai explorar os principais destaques dessa atualização essencial para profissionais de saúde, gestores e para você, que se preocupa com a qualidade e a disponibilidade dos serviços de saúde. Prepare-se para entender tudo o que você precisa saber sobre essa transformação!

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é um importante instrumento orientador sobre o uso de medicamentos e insumos no Sistema Único de Saúde (SUS). A Rename é atualizada a cada dois anos, apresenta os medicamentos disponíveis no SUS em todos os níveis de atenção e organizados por responsabilidades de financiamento.

Neste ano, a Rename é lançada junto a um importante marco político: aos 20 anos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Pnaf). A Pnaf engloba eixos estratégicos como a própria utilização da Rename, atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da Assistência Farmacêutica, aliado à promoção do Uso Racional de Medicamentos (URM). Ela também é diretriz e prioridade da Política Nacional de Medicamentos (PNM).
A Rename é norteada pela Lei n.º 8.080, de 1990, alterada pela Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). A Conitec possui uma Subcomissão Técnica de Atualização da Rename e do Formulário Terapêutico Nacional (FTN), uma subcomissão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que assessora os pedidos de incorporação, de exclusão ou de alteração de tecnologias em saúde.
A relação nacional de medicamentos essenciais funciona como um instrumento orientador das ações de planejamento, seleção de medicamentos e da organização da Assistência Farmacêutica no SUS, sendo usada também como base para o desenvolvimento e a criação das relações de medicamentos essenciais dos estados e dos municípios (Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).
A Rename contempla todos os Componentes da Assistência Farmacêutica em financiamentos específicos, que são:
Componente Básico
Medicamentos essenciais para Atenção Primária à Saúde (APS), a exemplo dos anti-hipertensivos, insulina humana e fitoterápicos. O cofinanciamento dos medicamentos na APS é entre a União, estados e municípios.
Componente Estratégico:
Medicamentos para doenças negligenciadas (por exemplo, a tuberculose, malária) e com centralização, em alguns casos, pelo Ministério da Saúde.
Componente Especializado:
Acesso a medicamentos de alto custo, como nas doenças raras. Dividido em grupos de financiamento com previsão de transparência no acesso e que fortalece o Uso Racional de Medicamentos.
Qual é o diferencial na publicação da Rename? Ao facilitar o acesso à informação e promover maior transparência, a Rename contribui diretamente para a eficiência da gestão em saúde e para o bem-estar da população.

O fluxo de atualização da Rename
A partir de uma atualização democrática e baseada em evidências científicas, podem ser incorporados ou excluídos medicamentos por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O fluxo de atualização da Rename compreende um processo reativo, em que os demandantes são órgãos e instituições, públicas ou privadas, ou pessoas físicas; e um processo ativo conduzido por uma subcomissão técnica da Conitec – a Subcomissão Técnica de Atualização da Rename e do Formulário Terapêutico Nacional.
Em ambos os processos, os medicamentos e os insumos são incorporados, excluídos ou alterados no SUS após avaliação da Conitec e da decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics/MS). Em seguida, as tecnologias incorporadas serão pautadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
E tem mudança na Rename 2024?
Nesta edição, foi concretizado o levantamento dos medicamentos incluídos, excluídos e alterados no SUS, com financiamento pactuado no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
É a PORTARIA GM/MS N.° 6.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 que estabeleceu a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais –Rename 2024 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2022.
A Rename 2024 manteve a organização da Rename 2022, está em consonância com os PCDTs, Diretrizes Nacionais/Brasileiras, manuais do Ministério da Saúde, oferta do cuidado no SUS, promovendo Uso Racional do Medicamento.
Na estrutura geral houve mudanças sutis, mantendo a divisão em dois apêndices (A e B). No Apêndice A, com medicamentos classificados pelo sistema ATC (Classificação Anatômica Terapêutica Química) da OMS e que contêm informações sobre a Classificação de Antibióticos AWaRe (Access, Watch, Reserve).
Apêndice B possui quatro anexos, divisão por grupos de financiamento da Assistência Farmacêutica: I. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, II. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, III. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, IV. Relação Nacional de Insumos.
Há duas listas, uma de Inclusões e outra de Exclusões. Lista de Inclusões: com a DCB (Denominação Comum Brasileira), o relatório da Recomendação da Conitec, Portaria e Componente de Financiamento da Assistência Farmacêutica (Básico, Estratégico ou Especializado). Na lista de Exclusões há a apresentação do DCB, Situação clínica, Relatório de Recomendação da Conitec, Portaria, Componente de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Lista de Ampliações de Uso: com o DCB, Situação Clínica, Relatório de Recomendação da Conitec, Portaria, Componente de Financiamento da Assistência Farmacêutica e Tipo de Alteração.
Manteve a adoção da classificação “AWaRe” para medicamentos antimicrobianos. Tal classificação, presente na lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS), define os agentes antimicrobianos em três categorias – Access, Watch, Reserve (“AWaRe”), traduzidos na Rename 2022 como Acesso, Alerta e Reservado – e apresenta recomendações sobre o uso de cada categoria. Essa classificação visa contribuir para a redução do desenvolvimento de bactérias resistentes a estes medicamentos e está alinhada ao Plano de Ação Global da OMS sobre a resistência antimicrobiana, com objetivo de combater o desenvolvimento da resistência a medicamentos, garantindo o melhor uso de patógenos resistentes a medicamentos antimicrobianos.
Uma das principais novidades da Rename 2024 é a disponibilização da “Rename em Tempo Real”. Essa ferramenta digital permite consultar informações atualizadas sobre medicamentos e insumos de forma ágil e prática. Com filtros por nome, tipo de financiamento, forma farmacêutica e outras categorias, o painel eletrônico garante rapidez no acesso às informações e acompanha mudanças na lista em tempo real.
Acesse a Rename 2024 aqui.
#Rename #2024 #medicamentos #saúde #CAF